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Ronaldo David Guimarães
Comentários
(
7
)
Ronaldo David Guimarães
Comentário ·
há 3 anos
Ação Declaratória de Nulidade de Testamento c/c Pedido de Tutela de Urgência
Guilherme Augusto Camargo Trindade
·
há 3 anos
Doutor Guilherme Camargo..., diante comprovada perspicácia processual e tecnicismo prático, dou-lhe meus parabéns sobre o tema que, notadamente não é minha especialidade, porém, sempre gosto de ler e aglutinar em meus conhecimentos epistêmicos jurídicos pessoas que realmente estejam atualizadas e, para finalizar digo, nos certifique com qual advogado você estagiou antes da
constituição
de seu escritório?
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Ronaldo David Guimarães
Comentário ·
há 4 anos
Lawfare Midiático vs Ativismo Judicial. Qual instituto causa mais dano ao Estado?
Ronaldo David Guimarães
·
há 4 anos
Obrigado Doutor Rogério Ferreira pela sua contribuição no aprofundar do nosso íntimo e não pessoal entendimento Jurídico/Estatal. No artigo em questão tentamos instigar, conforme assim fora apresentado, o debate sobre a - politização do judiciário e/ou a judicialização da política -. Não obstante muito bem exemplificado pelo colega, vem sim sendo uma "arma" a "ideologia-político-indutora-social" utilizada por alguns partidos políticos brasileiros e, não raras vezes, sendo utilizada também por iniciativa do próprio órgão do Ministério Público que, consoante preceito constitucional da Magna Carta Cidadã de 88, dever-se-ia ter sua atenção primordial de "guardião da lei" e não de pleiteador e patrocinador da insegurança jurídica brasileira, conforme muito bem posto pelo colega, nossa evolução como um país, em tese, democrático e constitucional de direito, ainda necessita; de não rápidos estudos mas sim de franca análise epistêmica e de acordo com a evolução social; elaborarmos um novo pacto social mesmo que seja com nuances, entretanto que ao menos traga aos poderes devidamente constituídos seus verdadeiros e indiscutíveis números clausus da efetiva e não banalizada reserva de poderes e de jurisdição. Por fim, nossa
Constituição
é embasada em princípios de reservas universais com atribuições a cada poder estatal, ou cada jurista a interpreta de acordo com seu "livre convencimento motivado ou não ou persuasão racional", esquecendo-se, quase sempre, da exegética posta a mais de trinta (30) anos nos princípios e vedações nela contidas!
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Ronaldo David Guimarães
Comentário ·
há 4 anos
A analisar, com uma lupa, reservas constitucionais acerca da atuação de sniper.
Ronaldo David Guimarães
·
há 4 anos
Perfeitamente Newton, obrigado pela sua colaboração ao debate sobre a matéria em foco. Cada ponto de vista e "crença" é aceitável, eu diria, caso fosse leigo no assunto que também concordo com a atuação de um SNIPER, conforme fora seu exemplo acima posto. Agora, sem termos no Brasil legislação adequada e própria a dar esta "autorização" para matar, não muito distante teremos direito de prisão sem conter as premissas necessárias, etc e tec.... Indico que a você que leia nosso outro artigo: Teoria da fechadura".
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Ronaldo David Guimarães
Comentário ·
há 4 anos
Lawfare Midiático vs Ativismo Judicial. Qual instituto causa mais dano ao Estado?
Ronaldo David Guimarães
·
há 4 anos
Obrigado Dr. Cleib Bueno, fico feliz pela sua contribuição aos nossos estudos e pesquisas. A cada dia nosso País esta mais influenciado pelo processo midiático e a "maça de manobra" da mesma forma, sendo induzida ao "erro de interpretação" da verdadeira exegética processual e mais, a ideologia e a livre convicção imotivada é o que mais nos preocupa, ocorrendo, conforme dito pelo Senhor, decisões tão somente de foro íntimo e valorativo do ego pessoal.
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Ronaldo David Guimarães
Comentário ·
há 4 anos
Teoria da Fechadura
Ronaldo David Guimarães
·
há 5 anos
Perfeitamente muito bem ponderados e exemplificados seus exemplos Doutora Nathalia Leite. Estamos propiciando tópicos de todas as áreas/seguimentos do direito, para publicarmos uma obra sobre a 'teoria da fechadura', todos os ramos do direito apresentam polêmicas de "crença-premissa, crença-decisão e crença-ideológica", porém as que mais - oportunizam debates acirrados - são trabalhista e criminal. Logicamente que nunca obteremos e não é a nossa intenção, de ter solução para todos os ramos do direito através da 'teoria da fechadura'. Agora, não sejamos juristas/cientistas do direito "inaudita altera pars", nem sempre nos vários ramos do direito o resultado matemático é exato e a pessoa da área do direito que - já tem sua opinião formada - não consegue filosofar e muito menos debater avanços das interpretações sociais e jurídicas. Nosso livro mostrará que é do ser humano a mudança de pensamento, teremos tópicos para apresentarmos pontos de várias obras, como: "o mito do contexto" de Karl Popper; a "teoria do conhecimento" de Johannes Hessen; a "televisão um perigo para a democracia" de Karl Popper e John Condry dentre outras várias obras de indispensável meditação a serem enquadradas na teoria da fechadura. Frisamos também e de uma forma bem objetiva: (...) "admiro e muito, quem tem sua inteligência acima da MÍDIA!" (Autor - nós mesmos).
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Ronaldo David Guimarães
Comentário ·
há 4 anos
Lawfare Midiático vs Ativismo Judicial. Qual instituto causa mais dano ao Estado?
Ronaldo David Guimarães
·
há 4 anos
Perfeitamente Luis Felipe, diríamos que o momento vivenciado pelos brasileiros, em relação aos poderes, é como se estivéssemos pisando em "cascas de ovos", não por conta de "crenças" Jurídicas, Legislativas ou do Poder Executivo, mas sim pela verdadeira essência da exegética firmada em nossa Magna Carta Cidadã de 88. Longe de querer colocar um ponto final na discussão, não obstante em relação às inferências postas sobre a matéria em debate que são, sobremaneira necessárias, a coletividade sempre lutou, isso em tese, pela aplicabilidade da - real democracia - originada na Grécia. Agora, o que é DEMOCRACIA ..... a sociedade sabe verdadeiramente seu significado....
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Ronaldo David Guimarães
Comentário ·
há 9 anos
O sistema proporcional de votos e a Reforma Política
Rafael Lopes
·
há 9 anos
Gostei da explicação jurídica nobre colega. O mais triste não é tão somente a maneira que nossos representantes SÃO ELEITOS, más também ao que ocorre após a diplomação dos mesmos, uma verdadeira discrepância com a ética pelos mesmos refletida nas campanhas. Sempre digo e continuarei a dizer em julgamentos sustentados em tribunas, que nós deveríamos falar o tupi-guarani ao invés do português.
E para finalizar. Vejamos somente esta situação que ocorre no Brasil após o
ECA
....."os congressistas se utilizam da PROCURAÇÃO lhes outorgada pelos eleitorados menores de dezoito anos, entretanto, estes mesmos eleitores menores de dezoito anos NÃO RESPONDEM pelas leis criadas pelos congressistas aos quais lhes deram a procuração. Tem validade, estes eleitores menores de dezoito anos, tão somente para DAR-LHES poderes, porém, se quer respondem pelas leis por eles criadas!".
Podemos dizer que vivemos num pais completamente DEMOCRÁTICO. Obstante tantas mazelas culturais que vivenciamos. Agora, a conveniência destas mazelas sempre é para a parte dos mais fortes que, em regra, desde criança são os Congressistas e Governantes. Na seara do direito chamamos isso de "DITADURA BRANCA", ou seja, quem 'manda no Brasil' são estes alhures citados.
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